A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, indiciou o idoso José Newton dos Santos por arrastar um gato com um laço amarrado no pescoço no Centro de Teresina. O relatório final que elenca os elementos que indicam a autoria e materialidade do delito foi concluído no dia 02 de junho pela delegada Adília Klein Acioli Guerra, e em seguida encaminhado ao Poder Judiciário.
Conforme apurado pelo GP1, o caso foi registrado no dia 19 de março de 2025 na Rua Clodoaldo Freitas, onde o acusado reside. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o idoso deixa o imóvel onde mora e arrasta o felino com uma corda amarrada no pescoço do animal, que chega a se debater na tentativa de se desvencilhar da amarração.

Testemunhas que presenciaram o ocorrido contaram que o felino chegou a ser arrastado por 100 metros, e depois foi deixado pelo acusado na rua, ainda vivo. Os vizinhos contaram que chegaram a abordar o idoso, que disse estar fazendo isso pelo fato de o animal “estar atentando em sua casa”. As pessoas ficaram indignadas com a situação, visto que o gato apresentava sinais de sofrimento e estava com o corpo sangrando.
Diante disso, eles retiraram o fio do pescoço do animal e lhe ofereceram água. O animal apresentava sinais de exaustão e sangramento na cavidade oral, respiração ofegante, língua parcialmente exposta e manchas de sangue na boca e patas anteriores. A análise pericial classificou o bem-estar do animal como muito baixo, em razão da agressão física intencional. Após o episódio, os populares não tiveram mais informações sobre o estado do animal.
Um inquérito policial foi instaurado em 02 de abril pelo delegado Wilon Gomes de Araújo, e como parte das diligências, José Newton prestou depoimento à autoridade policial, ocasião em que relatou ter puxado e separado um gato de rua que brigava com seu cachorro dentro de sua casa, e depois soltou o animal, ainda vivo. Nesse caso, o idoso alegou ter feito o uso do laço porque “o gato era muito arisco”, e chegou a arranhá-lo quando foi tentar tirar o objeto.
No depoimento, o acusado alegou que a lesão apresentada pelo gato pode ser decorrente de quanto o animal tentava de desvencilhar dos ataques de sua cachorra, e não por agressão que ele tenha cometido.
Indiciamento
Ao analisar o caso, a autoridade policial indicou que o felino sofreu consequências da agressão cometida. “No caso examinado, é possível notar que o felino foi arrastado com excesso pela área, já que existem outras maneiras de conduzir um animal de forma menos traumática. Um manejo adequado poderia ter evitado o resultado observado: respiração ofegante (cansaço) e sangramento pela cavidade oral”, diz trecho do relatório.
Dessa forma, foi concluída pela compatibilidade do crime de dolo eventual. “O indivíduo que amarra um animal com um fio no pescoço e o arrasta pela rua pode não ter a intenção direta de matar ou ferir, mas assume o risco evidente de causar lesões ou sofrimento, caracterizando o dolo eventual. A conduta do agente é tecnicamente enquadrada como agressão direta e dolosa ao animal, com potencial risco de asfixia, hemorragias e outras consequências clínicas”, concluiu a delegada Adília Klein.
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