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TRF1 mantém sentença que condenou ex-presidente da FFP a 3 anos de cadeia

A decisão foi proferida em sessão realizada em 8 de abril de 2025 pela 4ª Turma do TRF1.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal do ex-presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP), Luís Joaquim Lula Ferreira. A decisão, proferida em sessão realizada em 8 de abril de 2025, mantém a condenação de Ferreira a 3 anos de prisão por crimes contra a ordem tributária.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores federais César Jatahy e Leão Alves, além do relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. A decisão unânime rejeitou os argumentos da defesa, que alegava atipicidade da conduta por ausência de dolo.

Entenda o caso

Luís Joaquim Lula Ferreira foi condenado em 2018 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, por violação ao artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, que trata de fraude à fiscalização tributária.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), nos anos de 1999 e 2000, o ex-dirigente reduziu o pagamento de tributos federais mediante inserção de elementos inexatos e omissão de operações bancárias em documentos fiscais. Os impostos afetados incluíram Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Esquema fraudulento

O esquema estava relacionado a um contrato que a FFP mantinha com a empresa Promotora e Incorporadora Ltda., conhecida como "Poupa Ganha", para istração de empreendimento lotérico na modalidade de bingo eventual, amparado pela então vigente Lei Zico (Lei 8.672/93).

A Receita Federal identificou discrepâncias significativas entre a movimentação financeira nas contas da FFP e as declarações anuais apresentadas ao Fisco. Entre as evidências apresentadas pelo MPF estavam documentos com indícios de falsidade material e ideológica na contabilidade da FFP, cópias de recibos cujos pagamentos não foram confirmados pelos supostos destinatários e notas fiscais com prazo de validade vencido.

Impacto financeiro

O impacto financeiro do esquema foi considerável. A omissão na declaração de rendimentos provenientes do acordo com o "Poupa Ganha" e o não pagamento dos tributos devidos resultaram em um prejuízo estimado em R$ 1.540.990,57, conforme levantamento da Receita Federal atualizado até 30 de agosto de 2012.

A sentença original destacou que grande parte das receitas obtidas com a exploração de bingos ficou dolosamente à margem de qualquer controle tributário, caracterizando a fraude fiscal.

Outro lado

Luís Joaquim Lula Ferreira não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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