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MPT ajuíza ação contra Instituto Saúde e Cidadania por contratação irregular de médicos

A ação busca regularizar a forma de contratação de médicos e outros profissionais da saúde pelo ISAC.

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública Cível contra o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social que atua na gestão de serviços de saúde em diversos estados do país. A ação busca regularizar a forma de contratação de médicos e outros profissionais da saúde pelo ISAC, que, segundo o MPT, estaria burlando a legislação trabalhista e a Constituição Federal.

O cerne da ação reside na alegação de que o ISAC tem contratado médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais como pessoas jurídicas (PJ), em vez de empregados celetistas, sem a realização de prévio processo seletivo público, objetivo e impessoal. Essa prática, segundo o MPT, contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923/DF, que estabelece a obrigatoriedade de organizações sociais e entidades sem fins lucrativos contratarem seus empregados por meio de processo seletivo que garanta os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Trabalho

Diante dessa situação, o MPT requer, em caráter de urgência, que o ISAC seja obrigado a, em âmbito nacional, contratar todos os seus profissionais da saúde, incluindo médicos, como empregados celetistas, mediante processo seletivo público. Além disso, o MPT pede que o ISAC regularize, em 60 dias, a situação dos profissionais já contratados como PJ, formalizando seus vínculos empregatícios e efetuando o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais retroativos. O descumprimento dessas obrigações acarretaria multa diária de R$ 1.000,00 por profissional em situação irregular.

Segundo o MPT, a contratação de profissionais da saúde como PJ, além de descumprir a decisão do STF, impede a aplicação de diversos direitos humanos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a proteção à maternidade, a segurança no trabalho, a igualdade salarial e a não discriminação. O MPT argumenta que, ao tratar os profissionais como empresas, o ISAC os priva de direitos básicos e os expõe a situações de vulnerabilidade.

A ação do MPT, ajuizada em janeiro deste ano, aponta para um possível prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a contratação de profissionais como PJ reduz a arrecadação de encargos sociais e impostos. Além disso, o MPT destaca que a prática do ISAC pode gerar um desequilíbrio na concorrência, uma vez que a organização estaria obtendo uma vantagem indevida em relação a outras entidades que cumprem a legislação trabalhista.

O MPT pede que a Justiça do Trabalho julgue totalmente procedente a ação, condenando o ISAC a cumprir todas as obrigações pleiteadas e a reparar os danos causados aos trabalhadores e à sociedade.

O instituto istra no Piauí o HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, Espaço de Saúde da Assembleia Legislativa do Piauí, CER IV – Centro Especializado de Reabilitação de Parnaíba, Casa da Gestante, HNSF – Hospital Nossa Senhora de Fátima, Central de Diagnóstico de Esperantina e Central de Diagnóstico de Parnaíba.

Outro lado

Em nota, o Instituto Saúde e Cidadania informou que irá apresentar defesa durante audiência e destacou que a contratação de médicos e outros profissionais da saúde por meio de pessoa jurídica (PJ) é uma prática amplamente adotada no setor da saúde público e privado, reconhecida como lícita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira a nota na íntegra

O Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) destaca que ainda não houve qualquer decisão judicial relacionada à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência inicial está marcada para data futura, quando serão devidamente apresentadas as manifestações de defesa. A contratação de médicos e outros profissionais da saúde por meio de pessoa jurídica (PJ) é uma prática amplamente adotada no setor da saúde público e privado, reconhecida como lícita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em diversas oportunidades firmou entendimento pela legalidade dessa modalidade, inexistindo qualquer óbice jurídico. Ademais, vale ressaltar que o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2024, divulgou um Manual de Orientações para Atuação por Pessoa Jurídica, fornecendo diretrizes básicas para médicos que atuam sob essa forma de contratação, o que reforça a ampla adoção e regularidade da prática no meio profissional. O ISAC reforça que todas as suas contratações seguem rigorosamente a legislação vigente, os princípios da istração pública e as normas regulatórias aplicáveis, prezando pela eficiência na prestação dos serviços de saúde e pela transparência em sua atuação. Reitera, ainda, que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade social e a excelência na gestão em saúde pública.

Atenciosamente,

Antônio Carlos Drummond

Presidente Instituto Saúde e Cidadania - ISAC

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