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Sancionada lei que proíbe apreensão de motos com IPVA atrasado no Piauí

A lei não se aplica a apreensões determinadas por ordem judicial, ou quando houver indícios de crimes.

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), a lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) que proíbe a apreensão de motocicletas com débitos tributários – incluindo IPVA – durante operações policiais.

“É vedada a apreensão de veículos de duas rodas, de até 170 cilindradas, exclusivamente em razão de débitos tributários, nas operações de segurança pública voltadas ao combate à criminalidade, no âmbito do Estado do Piauí”, consta no texto sancionado.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Trânsito na Avenida João XXIII
Trânsito na Avenida João XXIII

O disposto nesta lei não se aplica a apreensões determinadas por ordem judicial, ou quando houver indícios de práticas criminosas e irregularidades previstas na legislação de trânsito.

O descumprimento da lei sujeitará o agente público às sanções istrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e penal.

A lei sancionada pelo governador integra o Pacto pela Ordem, que consiste em um pacote de projetos que visam o reforço das políticas públicas de combate à criminalidade no Piauí.

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