Fechar
GP1

Piauí

Justiça arquiva ação contra ex-prefeito de Bom Jesus Marcos Elvas

A decisão foi dada em 4 de maio e a relatora foi a juíza convocada Valdênia Moura Marques de Sá.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, arquivar ação de improbidade istrativa movida contra o ex-prefeito de Bom Jesus Marcos Elvas. A decisão, publicada no Plenário Virtual do TJ-PI em 4 de maio, determinou a extinção do processo. O recurso foi protocolado pela defesa do ex-prefeito após a 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus determinar o prosseguimento da ação.

A relatora do caso, juíza convocada Valdênia Moura Marques de Sá, acatou os argumentos da defesa, destacando a falta de individualização da conduta do ex-gestor, requisito legal previsto na Lei de Improbidade istrativa. Segundo a magistrada, a petição inicial não apresentou qualquer prova ou descrição concreta de atos praticados ou ordenados diretamente por Elvas.

Foto: Lucas Dias/GP1Marcos Elvas
Marcos Elvas

“O simples fato de ocupar o cargo de prefeito à época não autoriza, por si só, a responsabilização do agente público. A ação proposta pelo Ministério Público se limitou a alegações genéricas, sem apresentar elementos probatórios mínimos ou dolo específico atribuível ao agravante”, afirmou a relatora.

A decisão também ressaltou que os contratos citados na ação foram firmados por secretários municipais, dentro das atribuições das respectivas pastas, sem demonstração de ciência ou interferência direta do ex-prefeito. Ainda segundo o voto, não houve qualquer comprovação de vantagem indevida ou prejuízo ao erário atribuível ao ex-gestor.

Outro ponto considerado relevante pela magistrada foi a condução do inquérito civil que embasou a ação judicial. O procedimento, iniciado em 2017, sofreu diversas prorrogações e, segundo os autos, teria ultraado os prazos legais previstos na legislação vigente à época.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.