O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu pedido feito pela defesa do ex-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Matias Olímpio, Rubens Soares Pereira de Sousa, para ter o aos autos do inquérito policial que investiga o rombo milionário nos cofres da instituição. O ex-presidente é o principal suspeito e está foragido da Justiça, após ter sua prisão preventiva decretada.
A decisão foi dada no dia 28 de abril, no mandado de segurança criminal impetrado pelo advogado Virgilio Bacelar de Carvalho contra a decisão que negou o aos autos, alegando que a mesma violou seu direito líquido e certo, como advogado regularmente constituído mediante procuração, de ter o e ser habilitado, a fim de que promova a defesa do ex-presidente.

Bacelar pediu em sede de antecipação de tutela, que fosse habilitado aos autos e tivesse amplo o ao Inquérito Policial.
Segundo a decisão dada em como se trata de expediente em sigilo, com diligências em curso não finalizadas, o pedido liminar de amplo o e habilitação deve ser, por ora, indeferido. O desembargador, no entanto, entendeu que se já existirem atos e provas concluídas e documentadas, sem caráter sigiloso, deve ser franqueado o o ao advogado “desde que não atrapalhe a conclusão das diligências em andamento.”
Entenda o caso
O ex-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Matias Olímpio, Rubens Soares Pereira de Sousa, teve a prisão preventiva decretada no dia 05 de fevereiro deste ano pelo juiz José Sodré Ferreira Neto. De acordo com o inquérito policial, o ex-presidente prestou contas até setembro e deixou de apresentá-las nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, o que ocasionou uma consulta junto à instituição financeira depositária das contas geridas, acerca de eventuais movimentações realizadas. O Fundo possui duas contas, uma que recebe os recursos provenientes das contribuições e outra para pagamentos dos benefícios.
Segundo os extratos bancários obtidos pela polícia, ocorreu nos últimos 03 meses várias transferências que totalizaram a quantia de R$ 1.344.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) da conta que recebe recursos para a conta de livre movimentação, havendo em seguida novas transferências para a conta pessoal (pessoa física) do investigado no Banco do Brasil, a mesma através da qual recebe sua remuneração.
As investigações apontam também para um súbito aumento no padrão de consumo, desproporcional entre o que o ex-gestor recebia de renda regularmente e o demonstrado.
Em 25 de janeiro de 2022, os fatos foram comunicados à polícia e efetuado o bloqueio das chaves que davam o às contas da instituição. Após este dia, Rubens Soares não mais compareceu ao local de trabalho, não justificando suas faltas, nem havendo informações acerca da sua localização.
Segundo o magistrado existe um potencial desvio de recursos por parte do ex-gestor, que deveriam ser destinados ao pagamento dos benefícios correspondentes.
Além da prisão preventiva, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens, o bloqueio de valores encontrados em contas de sua titularidade e a quebra do sigilo bancário.
O ex-gestor deverá ser indiciado pelo crime de peculato e poderá pegar até 12 anos de cadeia.
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