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Boa Hora - Piauí

Promotor pede o bloqueio de quase meio milhão de reais do ex-prefeito Francieudo Carvalho

Ação foi ajuizada pelo promotor Glécio Paulino Setúbal e Silva, no último dia 23 de fevereiro.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, ajuizou, no dia 23 de fevereiro, uma ação civil de improbidade istrativa contra o ex-prefeito de Boa Hora, Francieudo do Nascimento Carvalho, e duas empresas contratadas pela prefeitura. A ação pede o bloqueio de bens no valor de R$ 474.556,52, quantia referente aos pagamentos feitos a uma das empresas contratadas para serviços de limpeza pública, que teriam sido realizados de forma irregular e sem a devida qualificação.

O ex-gestor é acusado de permitir o desvio de recursos públicos ao contratar empresas para serviços que já eram realizados por servidores municipais. A ação aponta que, durante a gestão de Francieudo, a Prefeitura de Boa Hora contratou a empresa F.F. Andrade Neto EPP para prestar serviços de limpeza pública, mesmo o município já contando com garis efetivos e um caminhão de lixo. O contrato, no valor de R$ 415.334,15, foi celebrado sem aditivos, mas as notas de empenho mostram que a empresa recebeu R$ 474.556,52, valor superior ao acordado.

Foto: Reprodução/FacebookFrancieudo Carvalho
Francieudo Carvalho

Além disso, a empresa não possuía cadastro na Receita Federal para prestar serviços de limpeza pública, o que configura irregularidade na contratação. Outra empresa, a MN Material de Construção LTDA, também foi contratada para serviços de capina, varrição e limpeza pública, em um contrato no valor de R$ 534.392,87. No entanto, a empresa não tinha qualificação para prestar esses serviços, conforme comprovado por documentos da Receita Federal.

O Ministério Público alega que as contratações violaram os princípios da istração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência, resultando em duplicidade de gastos e prejuízo ao erário. A ação civil de improbidade istrativa foi proposta com base na Lei nº 8.429/92, que prevê sanções para agentes públicos que cometem atos de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito.

O promotor Glécio Paulino argumenta que o ex-prefeito agiu com dolo ao liberar verbas públicas sem observar as normas legais, permitindo que as empresas se beneficiassem indevidamente. Além do bloqueio de bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores desviados e a inscrição dos envolvidos no cadastro nacional de improbidade istrativa.

O pedido de bloqueio de bens dos réus foi fundamentado no artigo 7º da Lei de Improbidade istrativa, que permite a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento ao erário. O promotor destacou que a medida é necessária para evitar que os réus dissipem seus patrimônios, dificultando a reparação do dano causado aos cofres públicos. A ação também solicita a citação dos réus para que apresentem defesa no prazo legal, sob pena de revelia.

Outro lado

O ex-prefeito Francieudo do Nascimento Carvalho não foi encontrado para se pronunciar sobre a ação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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