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Lagoinha do Piauí - Piauí

Ministério Público ingressa com ação civil contra a prefeita Kelly Alves

O procedimento foi instaurado no dia 15 de maio, e assinado pelo promotor José William Pereira Luz.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou no dia 15 de maio com ação civil pública contra a Prefeitura de Lagoinha do Piauí, representada pela prefeita Kelly Alves Alencar (MDB). Na peça, o promotor José William Pereira Luz pediu a criação do projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O procedimento istrativo foi instaurado em 21 de junho de 2024 pela Promotoria de Água Branca, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a criação e a operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa no município.

Foto: Reprodução/FacebookKelly Alencar
Kelly Alencar

A iniciativa parte da Política Estadual da Pessoa Idosa, que institui a descentralização político-istrativa para os municípios, com a criação dos conselhos estadual e municipal do idoso. Conforme descrito pelo órgão ministerial, a instalação da entidade é uma obrigação do Poder Executivo Municipal, “cujo descumprimento implica em violação da Constituição Federal, da legislação federal e da lei estadual”.

Do mesmo modo, a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que custeia as políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa idosa. Ao longo do procedimento istrativo para acompanhar a criação desse fundo, o Ministério Público solicitou informações da gestão municipal sobre a medida, mas não recebeu resposta.

A Promotoria ainda chegou a reiterar o pedido, mas a Prefeitura se manteve inerte. Nesse caso, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a inexistência desse fundo, as multas aplicadas por descumprimento às normas previstas no Estatuto serão destinadas ao Fundo Estadual, ou seja, retirando recursos do município.

Na ação civil pública, o promotor José William Pereira Luz arguiu que essa é uma medida que ajuda na defesa dos direitos da população idosa. Nesse sentido, requereu que em 60 dias seja enviado à Câmara Municipal com pedido de urgência o projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e em seguida, a escolha dos representantes da entidade, e o decreto que regulamenta o Fundo Municipal.

Outro lado

A prefeita não foi localizada para comentar sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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