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São João do Piauí - Piauí

MP-PI arquiva ação contra ex-conselheiro acusado de intimidar família para não denunciar estupro

Ao GP1, Francisco Paixão alegou que foi interpretado de forma errônea pela família que o acusou.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Piauí, arquivou o procedimento preparatório de inquérito civil público contra o suplente de vereador Francisco Paixão Vieira de Carvalho (Republicanos) por improbidade istrativa. A decisão de arquivamento, assinada no dia 13 de outubro de 2024 pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, trata da ação que tinha o objetivo de apurar irregularidade no tempo em que Francisco Paixão atuava como conselheiro tutelar no município.

Na época, Francisco Paixão foi acusado de intimidar a família de um adolescente para não denunciar um caso de estupro. Conforme apresentado pelo representante ministerial, o órgão foi provocado por meio de ofício encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João do Piauí, após a instauração de procedimento istrativo disciplinar do órgão para apurar a conduta do então conselheiro tutelar.

Foto: ReproduçãoFrancisco Paixão Vieira de Carvalho
Francisco Paixão Vieira de Carvalho

Na documentação, é descrito que no dia 25 de junho de 2024, a mãe da vítima entrou em contato com o Conselho Tutelar pedindo que não fosse resolvido nada relacionado à sua filha perto do conselheiro tutelar Francisco Paixão. A mulher alegou que ele teria ido à casa dela e pedido ao pai da adolescente retirar o boletim de ocorrência contra os acusados de estuprá-la.

Diante desses elementos, o caso foi encaminhado à Polícia Civil do Piauí, a fim de apuração no âmbito criminal sobre suposta prática do crime de prevaricação. Conforme o promotor, o arquivamento se deu pela não constatação de prática prevista na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade istrativa.

Apesar disso, o representante ministerial reforçou a gravidade da conduta adotada pelo então conselheiro tutelar. “A conduta praticada pelo conselheiro, embora grave, ileal, amoral, antiética e violadora de direitos, não se amolda a nenhum tipo previsto na Lei nº 8.429/92, sobretudo o art. 11, não sendo possível, portanto, responder pelo ato de improbidade istrativa. Traçadas estas premissas, e por entender esgotadas as diligências necessárias, verifica-se a resolutividade do procedimento, sendo de rigor o seu arquivamento”, determinou o promotor.

Expulso do Conselho Tutelar

Em 9 de setembro de 2024, os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São João do Piauí decidiram, por unanimidade, destituir o conselheiro tutelar Francisco Paixão Vieira de Carvalho. Na ocasião, o órgão considerou que houve infração ao artigo 52 da Lei Municipal nº 293/2015, que regula a conduta dos conselheiros tutelares.

Nesse caso, a postura de Francisco foi configurada como “escandalosa no exercício da função”. Além disso, foi constatado que ele teria agido de maneira contrária aos direitos da criança e do adolescente, violando normas fundamentais que regem a função de conselheiro tutelar no município.

Outro lado

Ao GP1, o suplente de vereador Francisco Paixão afirmou que a decisão de arquivamento seria uma alternativa para recorrer da decisão que o afastou do cargo de conselheiro tutelar, mas que não tem interesse em voltar a atuar junto ao CMDCA. “Procurei o meu advogado e comuniquei que eu ia arquivando o processo, mas decidir não voltar mais para o cargo, porque é um pouco complicado trabalhar como conselheiro em cidade pequena, as pessoas não entendem muito a função de um conselheiro”, declarou.

Nesse sentido, Francisco Paixão alegou que foi interpretado de forma errônea pela família que o acusou. “Eu fui orientar o pai em relação a menor, tanto é que esses processos estão sendo tudo arquivados. É bem complicado trabalhar com conselheiro em cidade pequena. Eu tenho empresa, faço parte da igreja também, aí para nossa imagem não fica legal tá tendo esse tipo de conflito com a população”, ressaltou o suplente.

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