O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou, por unanimidade, resolução que propõe a prorrogação do prazo para exigência dos requisitos de escolaridade necessários para investidura em cargos em comissão e funções de confiança no Judiciário piauiense. A decisão altera dispositivos da Lei Complementar nº 230/2017, estendendo até 1º de janeiro de 2030 o prazo para comprovação da escolaridade exigida para diversos cargos.
Com as alterações, os requisitos de escolaridade para os seguintes cargos só serão exigidos a partir de 2030: Assessor(a) de Magistrado(a); Assistente de Magistrado(a); Oficial de Gabinete e Secretário(a) de Vara. Além disso, para os demais cargos em que haja servidor em exercício na data de 14 de maio de 2025 sem a comprovação do requisito de escolaridade exigido, também fica prorrogado o prazo para apresentação até 1º de janeiro de 2030.
A proposta segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa do Piauí, onde deverá ser votada antes de seguir para sanção do Governador do Estado.
Contexto
A Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, estabelece requisitos de escolaridade para diversos cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Piauí. A prorrogação do prazo visa dar mais tempo para que os servidores que já ocupam esses cargos possam se adequar às exigências de formação.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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