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Ministro Nunes Marques mantém prisão da vereadora Tatiana Medeiros

A decisão não conheceu do recurso pois o TRE do Piauí apreciou somente o pedido de liminar.

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu não conhecer do recurso em habeas corpus interposto pela defesa da vereadora e advogada Tatiana Teixeira Medeiros (PSB), mantendo, assim, sua prisão preventiva. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (20), destaca que não é possível o conhecimento de recurso ordinário contra acórdão que não tenha negado o habeas corpus, pois o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ainda precisa analisar a eventual ilegalidade da prisão decretada, a existência dos pressupostos para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade da segregação cautelar da recorrente.

Tatiana enfrenta acusações de envolvimento em um esquema de corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro, com alegações de compra de votos e desvio de verbas públicas por meio de uma ONG, em colaboração com um membro de uma facção criminosa.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal
Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal

A decisão do ministro baseia-se em elementos concretos que indicam risco à ordem pública e à instrução criminal. As evidências apontam para um esquema estruturado de corrupção, com movimentações financeiras suspeitas e apreensão de grandes quantias em dinheiro sem origem comprovada. A continuidade das condutas investigadas e a complexidade do caso reforçam a necessidade da prisão preventiva.

A defesa de Tatiana argumentou que a prisão é injustificada, citando a falta de contemporaneidade dos fatos e a ausência de risco à instrução criminal. Os advogados sustentaram que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública, destacando que não houve tentativa de intimidação de testemunhas ou destruição de provas enquanto a vereadora esteve em liberdade. Já a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a manutenção da prisão, afirmando que as medidas cautelares seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos. A investigação, parte da Operação Escudo Eleitoral, conduzida pela Polícia Federal, revelou movimentações financeiras suspeitas e a cooptação de eleitores.

Com a decisão de Nunes Marques de não conhecer o recurso, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para julgamento do mérito.

O que é "não conhecer" do recurso?

Quando um tribunal "não conhece" um recurso, significa que ele não analisou o mérito do pedido. No caso de Tatiana, o recurso não atendeu aos requisitos necessários para ser avaliado. Isso ocorre porque o recurso ordinário só pode ser conhecido se o acórdão anterior tiver negado o habeas corpus, o que não aconteceu aqui. Nesse caso, o recurso está em desacordo com a competência constitucional prevista para o Tribunal Superior Eleitoral, pois o acórdão do TRE-PI não denegou a segurança e se limitou a apreciar o pedido de liminar.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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