No dia 12 de maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a condenação de sete pessoas, acusadas pelo incêndio culposo ocorrido em 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, alojamento do Flamengo. Dez jovens atletas morreram no incêndio e outros três ficaram feridos.
O pedido foi encaminhado à 36ª Vara Criminal da Capital e foi baseado em inquérito policial que apurou o ocorrido, constatando falhas no alojamento, como a ausência de alvará de funcionamento e o não cumprimento de normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. Ao longo da investigação, que durou quatro anos, foram ouvidas 40 testemunhas.

Curto-circuito provocou incêndio
O incêndio foi causado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado no alojamento. Conforme o parecer da promotoria, os responsáveis pelo centro de treinamento não garantiram a manutenção adequada dos equipamentos nem a segurança do local.
Além disso, as vítimas dormiam em contêineres usados como alojamentos, que apresentavam problemas estruturais, como janelas gradeadas e portas de correr que emperraram. No local, também havia apenas uma porta de saída, descentralizada, o que contribuiu para dificultar a fuga dos atletas durante o incêndio.
Dessa forma, o órgão ministerial entendeu que a tragédia poderia ter sido evitada se o local tivesse implementado as medidas de segurança necessárias. Sendo assim, “o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados”.
Investigação
Entre as 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, apenas quatro foram retiradas do pedido atual de condenação devido à prescrição do caso ou à absolvição sumária. Um deles foi o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que teve a pena prescrita em razão da idade, conforme previsto no Código Penal.
A investigação também identificou que o alojamento já havia sido autuado antes do incidente, e que o incêndio se propagou rapidamente pelo local devido às irregularidades elétricas, à falta de um sistema de combate a incêndios e ao uso de materiais inflamáveis nos contêineres.
As penas para os denunciados variam de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão, sendo íveis de aumento dependendo dos agravantes.
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