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Palmeirais - Piauí

MP pede a cassação do vereador Nelson Miranda flagrado tentando comprar voto

Segundo a petição inicial, ele prometeu favorecimento em contratos com a Secretaria de Educação.

O Ministério Público Eleitoral apresentou suas alegações finais na ação que pede a cassação do vereador Nelson Miranda (PDT), do município de Palmeirais, acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conduta popularmente conhecida como “compra de votos”. A ação diz que durante a campanha eleitoral, o então candidato teria oferecido vantagem econômica a uma eleitora durante visita domiciliar. A petição foi juntada aos autos nessa terça-feira (15).

Segundo a petição inicial, Nelson Miranda prometeu favorecimento em contratos com a Secretaria Municipal de Educação em troca de seu voto. O MPE sustenta que a conduta configura captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela oferta de vantagem pessoal com o objetivo de obter votos. De acordo com o promotor, "a petição inicial trouxe elementos robustos sobre o oferecimento de vantagem econômica por parte do investigado, durante visita domiciliar à eleitora Danielly da Cruz Carvalho, consistente na promessa de favorecimento em contratos com a Secretaria Municipal de Educação, em troca de seu voto, conforme áudio juntado."

Foto: Reprodução/InstagramNelson Miranda
Nelson Miranda

O MPE argumenta que a promessa de contratos públicos com recursos da istração representa desvio de finalidade da função pública, configurando abuso de poder econômico. De acordo com o documento, "A promessa de contratos públicos, com recursos da istração, representa claro desvio de finalidade da função pública, com potencial para desequilibrar a paridade entre candidatos. Isso configura abuso de poder econômico, com uso indevido de influência e promessa de emprego indireto."

A defesa de Nelson Miranda argumentou preliminarmente a ilicitude da gravação que embasa a acusação e a inadequação da via eleita, além de alegar ausência de gravidade e inexistência de provas. No entanto, o MPE refuta essas alegações, argumentando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é o instrumento adequado para apurar condutas que representem abuso de poder. "No que se refere à alegada inadequação da via eleita, cumpre esclarecer que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento processual previsto pela legislação para apurar condutas que representem abuso de poder, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90".

Ouça áudio:

O MPE também enfatiza que a gravidade da conduta não pode ser relativizada, mesmo que se trate de um único episódio, especialmente em municípios de pequeno porte, onde o comprometimento da lisura do processo eleitoral pode ter um impacto significativo. Segundo a petição de alegações finais, "A conduta do investigado, ao oferecer vantagem econômica direta e pessoal a uma eleitora em troca de seu voto, utilizando-se da estrutura pública municipal, revela uma clara intenção de corromper o processo eleitoral."

O promotor José William Pereira Luz pede preliminarmente, o reconhecimento da ilicitude da prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, em conformidade com o Tema 979 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a preliminar não seja acolhida, o promotor pede a procedência da AIJE, com a aplicação das sanções cabíveis ao investigado.

Ao final,o promotor conclui que as provas apresentadas demonstram a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, comprometendo a lisura e a legitimidade do processo eleitoral e pede a cassação do diploma, declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa.

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