A Polícia Civil do Piauí representou à Justiça pela derrubada dos perfis das redes sociais da influencer Ana Azevedo, presa no bojo da Operação Draco 210: Faixa Rosa, que desarticulou um núcleo feminino do Bonde dos 40, que atuava em várias regiões de Teresina.
Conforme a investigações efetuadas pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), relatório realizado pelos policiais evidenciaram a existência de um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp, chamado de “A LUTA NÃO PARA”, onde foram identificados os alvos e suas respectivas fichas cadastrais dentro da organização criminosa Bonde dos 40.

Na representação, a Polícia Civil demonstrou que as investigadas, todas mulheres, através de perfis em redes sociais, difundem conteúdo alusivo a facção criminosa, configurando verdadeira apologia ao crime, enaltecendo, sobretudo, o Bonde dos 40, demonstrando poder entre os influenciados, inclusive, ostentando armas de fogo.
Para o DRACO, com a finalidade de findar a difusão do conteúdo de caráter criminoso, é necessário o banimento das contas de redes sociais vinculadas à investigada e demais alvos da Operação DRACO 210: Faixa Rosa, a fim de manter a ordem e cessar o compartilhamento das atividades da organização criminosa.
Rapidinhas
DRACO faz buscas a último alvo da Operação Faixa Rosa
Na manhã dessa quinta-feira (15), o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) da Polícia Civil do Piauí prendeu um mulher identificada como Antônia Rosiane Rodrigues, conhecida nas redes sociais como “Perigosa”. Ela era considerada foragida da Operação Faixa Rosa, que mirou mulheres integrantes de facções criminosas.

Além dela, os investigadores do DRACO fazem buscas ao último alvo da operação, que ainda não foi localizado pelas forças de Segurança Pública.
Ana Azevedo é denunciada por posse ilegal de arma de fogo
O Ministério Público do Piauí denunciou, nessa quinta-feira (15), a influencer Ana Azevedo e seu namorado, Victor Rangel Lopes da Silva, pela prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo, ório ou munição de uso permitido, previsto no art. 12 da lei 10.826/2003 e receptação, previsto no art. 180.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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